A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo passou a permitir que o consumidor pague o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2019 com o cartão de crédito. A nova modalidade de pagamento vale a partir desta quinta-feira (10).
Além do IPVA, também será possível pagar o DPVAT (Seguro de Dados Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e o licenciamento pelo cartão de crédito. Entenda as novas regras:
O calendário de pagamento tradicional deixa de existir?
Não. Se não quiser parcelar no cartão o valor do imposto, basta continuar seguindo o calendário do IPVA estabelecido pelo governo, com pagamento feito diretamente ao banco ou por correspondentes bancários (confira as datas abaixo). Segundo a Fazenda, o pagamento com cartão de crédito é mais uma opção para o consumidor.
Quero pagar o IPVA no cartão de crédito. O que faço?
Por enquanto, duas empresas oferecem o serviço: a Fintech Taki e a Esmeralda. Os interessados deverão comparecer a um dos endereços de atendimento das empresas credenciadas. A Fazenda informou que divulgará ainda nesta quinta os endereços. Será necessário apresentar o Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e fazer o pagamento por meio de máquinas de cartão de crédito. Ao fazer o pagamento presencial, o consumidor receberá dois comprovantes: o da transação do crédito e o da quitação do débito de IPVA. Os valores pagos serão repassados ao cofre do governo de forma imediata.
Em quantas vezes será possível parcelar?
Segundo a Fazenda, isso será definido pelas empresas. Elas também poderão decidir as taxas que serão cobradas pelo parcelamento. Como as empresas poderão oferecer condições diferentes, o consumidor terá que consultar as duas empresas para saber qual a mais vantajosa.
Quem já começou a pagar o IPVA fica de fora do parcelamento?
O prazo de vencimento para pagar o IPVA de 2019 para veículos com placa de final 1 começou na última quarta-feira (9). Quem fez o pagamento da primeira parcela, por exemplo, poderá pagar com o cartão de crédito o restante que falta para quitar a dívida, desde que procure uma das empresas para fazer o parcelamento. Se não quiser fazer o parcelamento, basta continuar seguindo o calendário do governo.
Qual o prazo para procurar as empresas para pagar o IPVA?
O dono do veículo pode procurar as empresas até o mês de fevereiro para não pagar multa por atraso no IPVA. A data limite varia conforme o final da placa. Para placas terminadas em 1, por exemplo, o prazo final para o pagamento sem multa é 11 de fevereiro.
Quem perdeu a data de pagamento pode parcelar?
Sim. Quem perder o prazo de pagamento do IPVA também poderá procurar as empresas para fazer o pagamento parcelado. Nesses casos, já serão considerados multa e juros por atraso no valor do imposto.
Dá para dividir no cartão só uma parcela do IPVA?
Segundo a Fazenda, é possível. Se quiser parcelar só a primeira parte do imposto, por exemplo, o consumidor faz o pagamento da primeira parcela com uma das empresas e paga o restante conforme o calendário do governo.
Dá para parcelar só o licenciamento ou só o DPVAT?
Sim. Ao procurar uma das empresas, o consumidor terá acesso a essas opções.
Confira o calendário de pagamento do IPVA
Quem não quiser parcelar o IPVA deve continuar seguindo o calendário de pagamento do governo, de acordo com o final da placa. Veja as datas:
- Final 1 - 9 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 11 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 11 de março (terceira parcela)
- Final 2 - 10 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 12 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 12 de março (terceira parcela)
- Final 3 - 11 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 13 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 13 de março (terceira parcela)
- Final 4 - 14 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 14 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 14 de março (terceira parcela)
- Final 5 - 15 de janeiro (primeira parcela ou à vista com com desconto), 15 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 15 de março (terceira parcela)
- Final 6 - 16 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 18 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 18 de março (terceira parcela)
- Final 7 - 17 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 19 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 19 de março (terceira parcela)
- Final 8 - 18 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 20 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 20 de março (terceira parcela)
- Final 9 - 21 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 21 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 21 de março (terceira parcela)
- Final 0 - 22 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 22 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 22 de março (terceira parcela)